Desapropriação e Expropriação
A desapropriação se dá pela necessidade de utilidade pública ou interesse social do Estado ou até mesmo pela não função social da propriedade pelo qual, o Estado paga ao proprieatário mediante justa indenização.
Já a expropriação, se dá pela justa causa do proprietário por ato ilícito, perdendo assim sua propriedade e a justa indenização do Estado.
Ver artigos: 5º, XXIII, XXIV; 182,§4º,III; 184; 243 da CRFB/88.