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Desapropriação e Expropriação

A desapropriação se dá pela necessidade de utilidade pública ou interesse social do Estado ou até mesmo pela não função social da propriedade pelo qual, o Estado paga ao proprieatário mediante justa indenização.

Já a expropriação, se dá pela justa causa do proprietário por ato ilícito, perdendo assim sua propriedade e a justa indenização do Estado.

 

Ver artigos: 5º, XXIII, XXIV; 182,§4º,III; 184; 243 da CRFB/88.

 

Artigo 

❝ O MEIO AMBIENTE CULTURAL CRFB/88 ❞ ▼ Ler Mais